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DIVANALDO MARQUES DUARTE, Tenente Coronel, matricula 054.692-5​, indenização de 1/3 (um terço) do Adicional de Férias, referente as férias integrais do período aquisitivo de 2024, visto que já estaria em novo período aquisitivo vigente a partir do mês de abril de 2023, assim como o proporcional ao terço de férias do exercício 2025, qual iniciou em abril de 2024 e foi suspenso um dia anterior da data de sua transferência ex officio para reserva remunerada.
Processo Nº
01510306.000218/2024-27
Dados atualizados em: 30/04/2025 | Fonte:
SIGEF - SISTEMA INTEGRADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO FISCAL