Estamos realizando adequações em razão da LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, lei
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Reajuste retroativo correspondente aos meses de novembro (11/2025) e dezembro (12/2025). Uma vez que o período de competência pertence ao exercício financeiro anterior, e o faturamento ocorreu apenas em 10/03/2026, a obrigação se enquadra na categoria de Despesas de Exercícios Anteriores (DEA), nos termos da Lei nº 4.320/1964.
Processo Nº
01510123.000081/2026-11
Dados atualizados em: 06/04/2026 | Fonte:
SIGEF - SISTEMA INTEGRADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO FISCAL